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É garantido o direito de filiação ao Sindicato a toda pessoa que exerça, de forma comprovada, a atividade de escritor ou escritora na condição de profissional liberal ou autônomo, atendidas as exigências da legislação sindical vigente.

Serão admitidas como associadas as pessoas autoras de obras literárias, artísticas, científicas, técnicas, educacionais ou de comunicação, publicadas ou divulgadas por meio impresso, eletrônico ou digital, em veículos reconhecíveis de circulação pública, inclusive blogs autorais, plataformas de autopublicação, editoras independentes, periódicos e mídias sociais de caráter profissional.


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A análise dos pedidos de filiação será realizada pela Diretoria do Sindicato.